Segundo o EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 320/PMC/2021 de Criciúma.
14. DAS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA
As operações de Carga e Descarga realizadas na área do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, serão cobradas o dobro do preço da Tarifa Básica de Utilização, uma vez que, ocupará um número maior de vagas, limitado o período de permanência ao tipo de zona utilizada (Azul ou Verde).
Os veículos utilitários, pick-ups e baús com capacidade de carga inferior a mil quilos, poderão proceder à carga e descarga em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, porém efetuando o pagamento da Tarifa Básica de Utilização e respeitando o tempo máximo de permanência na vaga, conforme a zona utilizada.
15. DAS CAÇAMBAS
Na área de abrangência do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo as caçambas estáticas ou similares, coletoras de entulhos ou suprimentos, pagarão proporcionalmente pelo tempo de uso e pelo número de vagas de estacionamento rotativo que ocuparem, desde que estejam previamente cadastrados junto à Concessionária, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 7.609 12 de dezembro de 2019.
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