O tempo máximo de permanência na mesma vaga deverá constar nas placas de sinalização de regulamentação do setor, conforme enumerado a seguir, exceto nos casos definidos em regulamento próprio:
- a. Zona Azul: (alta rotatividade) área destinada ao estacionamento de veículos automotores de passageiros, caminhonetes, camionetas, veículos de carga e descarga com capacidade de até 1 (uma) tonelada e similares, pelo período máximo de 2 (duas) horas contínuas de permanência, vedada sua prorrogação na mesma vaga, mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público;
- b. Zona Verde: (média rotatividade) área destinada ao estacionamento de veículos automotores de passageiros, caminhonetes, camionetas, veículos de carga e descarga com capacidade de até 1 (uma) tonelada e similares, pelo período de não superior a 5 (cinco) horas contínuas de permanência, mediante pagamento de preço público pela ocupação do espaço público.
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