§ 9º Para usufruir do benefício previsto, o doador regular deverá realizar cadastro prévio na Superintendência de Trânsito e Segurança Viária, apresentando cópias dos seguintes documentos, conforme o caso:
- I - Certificado de doador de sangue ou documento equivalente dentro da validade;
- II - Carteirinha de doador REDOME;
- III - Documento pessoal que comprove ser o titular do certificado de doador;
- IV - Documento do veículo.
§ 10 O cadastro terá validade vinculada à validade do certificado de doador, carteirinha ou documento equivalente, não excedendo a 12 meses.
§ 11 Ao realizar o cadastro, para usufruir dos benefícios de isenção ou redução do preço público, o doador regular deverá informar os dados do veículo que será vinculado o benefício.
§ 12 O veículo informado pelo doador regular poderá ser substituído, a qualquer tempo, na sede da Superintendência de Trânsito e Segurança Viária sempre que necessitar.
§ 13 O direito referente a isenção do pagamento do preço público nas vias adjacentes aos locais de coleta nos dias de doação, será condicionado a apresentação pelo beneficiário de atestado de doação com data da efetiva doação.
§ 14 . O atestado deverá ser apresentado na sede da Superintendência de Trânsito e Segurança Viária no prazo máximo de 10 dias corridos contados da data de doação.
§ 15 . As isenções previstas no caput são restritas somente ao pagamento do preço público, estando todos os beneficiários obrigados a cumprirem a permanência máxima na face de quadra.
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