De acordo com o Artigo 12, parágrafo 8 do Decreto 24.351/2024, os proprietário de veículos elétricos não pagam estacionamento rotativo, porém as regras de permanência ainda são aplicáveis. Segue abaixo trecho extraído:
§ 8º Os proprietários de veículos elétricos para se beneficiarem da isenção do pagamento do preço público deverão efetuar cadastro na Superintendência de Trânsito e Segurança Viária, juntando documentação comprovando ser proprietário do veículo e este ser elétrico.
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