Segundo Decreto Nº 24.351 de 20/12/2024 instituído pela Lei Municipal Nº 14.803 de 25/09/2024 ficou estipulado as seguintes regras para vagas de Carga e Descarga:
As operações de carga e descarga somente serão permitidas em vagas exclusivas para este fim.
§ 1º Não incidira a cobrança do preço público aos veículos em operação de carga e descarga nas vagas e horários definidos na sinalização;
§ 2º O uso das áreas delimitadas como carga e descarga será restrito ao tempo necessário para a operação de carga e descarga, ficando vedada qualquer outra forma de utilização.
§ 3º O uso das áreas delimitadas como carga e descarga fica condicionado ao peso bruto total permitido pela sinalização.
§ 4º O descumprimento do uso das áreas destinadas à carga e descarga ficará sujeito as sanções previstas no art. 181, inc. XVII do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 11. É vedada a utilização, sem autorização da Superintendência de Trânsito e Segurança Viária, de cones, mercadorias, materiais, equipamentos ou qualquer outro objeto, com finalidade de reservar vagas de estacionamento, obstruindo indevidamente a via.
- § 2º Para carga e descarga de concreto, materiais de construção, colocação de caçambas, mudanças e outros casos excepcionais que ultrapassem as capacidades e horários estabelecidos, ou ainda eventos ou festividades, o usuário deverá mediante prévia autorização da Superintendência de Trânsito e Segurança Viária, pagar o preço correspondente ao número de vagas utilizadas e o tempo de uso.
Art 12. Ficam dispensados do pagamento do preço público pela utilização do Estacionamento Rotativo:
- II - veículos em operação de carga e descarga de mercadorias nos locais e horários prefixados pelo Município, conforme sinalização;
- IV - veículos tipo caminhão e caminhonete, utilizados para aluguel e transporte de cargas, cujo proprietário possua alvará de autônomo expedido pelo Município com o cadastro do veículo, pelo prazo de 1 (uma) hora, exclusivamente quando estiverem realizando carga e descarga de mercadorias;
- § 5º Os veículos tipo caminhão e caminhonete, utilizados para aluguel e transporte de cargas e motocicletas e motonetas, utilizadas para serviços de "moto-frete" terão direito a isenção do pagamento mediante cadastramento na Superintendência de Trânsito e Segurança Viária, devendo apresentar documentação comprovando estarem devidamente cadastrados para o exercício da atividade fim.
Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública no endereço abaixo
Localização da Secretaria
Endereço: R. Dr. Colares, 750 - Centro, Ponta Grossa-PR, CEP 84010-010
Telefone: (42) 3220-1035 ramal 2021
Site: https://smcsp.pontagrossa.pr.gov.br/
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