O estacionamento rotativo é uma atividade regulamentada pelo poder público e é remunerada por meio de preço público, que é uma espécie de taxa cobrada pela utilização do serviço prestado pelo município. Essa taxa não é considerada uma compra, e sim uma contraprestação pelo uso do espaço público para estacionamento de veículos.
Além disso, como o preço público é recolhido diretamente aos cofres públicos, não há necessidade de emissão de nota fiscal para comprovar a operação financeira.
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