Veiculos de Carga e Descarga poderão utilizar as vagas de Estar, desde que seu peso bruto total não exceda a 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas).
Segue informativo da lei municipal Nº 2.594, de 22 de maio de 2023:
- § 3º - Na área do “EstaR”, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo, não será permitido o estacionamento de veículos cujo peso bruto total exceda a 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas).
- § 6º - Na atividade de carga e descarga, com a utilização de veículo cujo peso bruto total exceda a 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas) ou que exceda o espaço delimitado da vaga, estacionar-se-á o veículo paralelamente ao meio-fio, considerando a segurança da via, o que será permitido somente até as 9h30min ou após as 18h de segunda a sexta-feira e, em sábados, em horário não coincidente com o “EstaR".
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