As motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares somente poderão estacionar, na área do Estar, nos espaços demarcados e sinalizados para tais veículos, sendo o seu estacionamento em vagas destinadas a automóveis considerado em desacordo com a legislação de transito, mediante a autuação do respectivo condutor com fundamento no inciso XVII do artigo 181 da Lei n° 9.503/1997
(Código de Transito Brasileiro). A infração implica uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
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