As motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares têm um período de carência de 30 minutos em suas respectivas vagas, durante os quais não é necessário efetuar o pagamento. No entanto, após os 30 minutos, é necessário registrar o tempo de estacionamento da mesma forma que os demais veículos. Estes podem estacionar na área designada do Estar, nos espaços demarcados e sinalizados exclusivamente para eles.
O estacionamento em vagas destinadas a automóveis é considerado uma violação da legislação de trânsito, sujeita a autuação de acordo com o inciso XVII do artigo 181 da Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Essa infração resulta em uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
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