Não basta ser híbrido. O veículo precisa ser 100% elétrico para que possa desfrutar da isenção do EstaR. O benefício passou a valer, a partir da edição do Decreto n.º 485/2022, por dois anos, inicialmente. A data pode ser estendida por novo ato em 2024.
Para facilitar o cadastro, o proprietário pode encaminhar os documentos exigidos pelo decreto para o e-mail atendimentoapp@urbs.curitiba.pr.gov.br, que é a unidade responsável pelo serviço. Em seguida, a resposta será enviada para o mesmo endereço de e-mail.
Para mais informações clique aqui https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/estar-eletronico/815
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